quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria




O que é um Imposto?


            Como foi visto na ultima postagem o imposto é uma parte do tributo conforme o CTN (Código Tributário Nacional) “Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”
 

            Imposto é a imposição de um encargo financeiro sobre o contribuinte (pessoa física ou jurídica) por um estado ou o equivalente funcional, a partir da ocorrência de um fato gerador, ele é calculado mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo, de forma que o não pagamento deste, acarreta irremediavelmente sanções civis e penais impostas à entidade ou indivíduo não-pagador, sob forma de leis. Diferentemente de outros tributos, como taxas e contribuição de melhoria, é um tributo não vinculado: é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado. Destina-se a atender as despesas gerais da administração, pelo que só pode ser exigido pela pelo governo em geral. 


            IMPOSTOS FEDERAIS


A Constituição Federal de 1988 é que regulamenta a matéria e define os tipos de tributos e a sua competência, da União, dos Estado e do Distrito Federal e dos municípios, neste contexto, discorremos sobre os impostos de competência da União, que estão contidos no Art. 153 da Constituição Federal de 1988, que são:


Imposto de importação de produtos estrangeiros;


Imposto de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;


Imposto de renda e proventos de qualquer natureza;


Imposto sobre produtos industrializados;


Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários;


Imposto sobre propriedade territorial rural; 


Imposto sobre grandes fortunas.





IMPOSTOS ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DF 



ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação Serviços


ITCM – Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação     
 

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 


IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana


ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza


ITBI – Imposto Sobre a Transmissão "inter vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais Sobre Imóveis

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Pericia Tributaria


            
 Tributos

Para executar uma pericia a parte de tributos é preciso saber muito sobre a legislação tributaria, a vara designada que será possível encontrar esse tipo de pericia e a vara de Fazenda publica serve para resolver as questões de interesse dos estados e dos municípios, nas capitais, quer seja Fazenda Pública estadual, quer seja Fazenda Pública municipal. Contudo, nos demais municípios, segue a regra geral. Se não houver vara especializada, a competência será de uma vara comum.
O que é um Tributo? Segundo Musgrave (1976), entende-se por Sistema Tributário como sendo o complexo orgânico formado pelos tributos instituídos em um país ou região autônoma e os princípios e normas que os regem. Por conseqüência, podemos concluir que o Sistema Tributário Brasileiro é composto dos tributos instituídos no Brasil, dos princípios e das normas que regulam tais tributos. O Código Tributário Nacional Brasileiro, em seu art. 3º preceitua que "tributo" é "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Os tributos formam a receita da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimo compulsórios.Eles podem ser diretos ou indiretos.No primeiro caso, são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de Renda.Já os indiretos incidem sobre o preço das mercadorias e serviços. Recente Emenda à Constituição brasileira inseriu a Contribuição de iluminação pública que, embora o STF ainda não tenha se manifestado sobre a sua natureza, acreditam os doutrinadores que se trata de uma contribuição. No Brasil, os tributos podem ter função: • Fiscal: Quando tem como objetivo a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Imposto de Renda, por exemplo; • Extrafiscal: Quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia. As mudanças no IPI possuem essa função; • Parafiscal: Quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municipios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a consecução de seus fins. Por exemplo, a contribuição anual paga pelos advogados à OAB. Fonte


http://www.portaltributario.com.br/glossario.htm