terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Pericia Tributaria


            
 Tributos

Para executar uma pericia a parte de tributos é preciso saber muito sobre a legislação tributaria, a vara designada que será possível encontrar esse tipo de pericia e a vara de Fazenda publica serve para resolver as questões de interesse dos estados e dos municípios, nas capitais, quer seja Fazenda Pública estadual, quer seja Fazenda Pública municipal. Contudo, nos demais municípios, segue a regra geral. Se não houver vara especializada, a competência será de uma vara comum.
O que é um Tributo? Segundo Musgrave (1976), entende-se por Sistema Tributário como sendo o complexo orgânico formado pelos tributos instituídos em um país ou região autônoma e os princípios e normas que os regem. Por conseqüência, podemos concluir que o Sistema Tributário Brasileiro é composto dos tributos instituídos no Brasil, dos princípios e das normas que regulam tais tributos. O Código Tributário Nacional Brasileiro, em seu art. 3º preceitua que "tributo" é "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Os tributos formam a receita da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimo compulsórios.Eles podem ser diretos ou indiretos.No primeiro caso, são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de Renda.Já os indiretos incidem sobre o preço das mercadorias e serviços. Recente Emenda à Constituição brasileira inseriu a Contribuição de iluminação pública que, embora o STF ainda não tenha se manifestado sobre a sua natureza, acreditam os doutrinadores que se trata de uma contribuição. No Brasil, os tributos podem ter função: • Fiscal: Quando tem como objetivo a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Imposto de Renda, por exemplo; • Extrafiscal: Quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia. As mudanças no IPI possuem essa função; • Parafiscal: Quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municipios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a consecução de seus fins. Por exemplo, a contribuição anual paga pelos advogados à OAB. Fonte


http://www.portaltributario.com.br/glossario.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário