Tributos
Para
executar uma pericia a parte de tributos é preciso saber muito sobre a
legislação tributaria, a vara designada que será possível encontrar esse tipo
de pericia e a vara de Fazenda publica serve para resolver as questões de
interesse dos estados e dos municípios, nas capitais, quer seja Fazenda Pública
estadual, quer seja Fazenda Pública municipal. Contudo, nos demais municípios,
segue a regra geral. Se não houver vara especializada, a competência será de
uma vara comum.
O que é um Tributo? Segundo Musgrave (1976), entende-se por
Sistema Tributário como sendo o complexo orgânico formado pelos tributos
instituídos em um país ou região autônoma e os princípios e normas que os
regem. Por conseqüência, podemos concluir que o Sistema Tributário Brasileiro é
composto dos tributos instituídos no Brasil, dos princípios e das normas que
regulam tais tributos. O Código Tributário Nacional Brasileiro, em seu art. 3º
preceitua que "tributo" é "toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua
sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada". Os tributos formam a receita da
União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimo
compulsórios.Eles podem ser diretos ou indiretos.No primeiro caso, são os
contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de
Renda.Já os indiretos incidem sobre o preço das mercadorias e serviços. Recente
Emenda à Constituição brasileira inseriu a Contribuição de iluminação pública
que, embora o STF ainda não tenha se manifestado sobre a sua natureza,
acreditam os doutrinadores que se trata de uma contribuição. No Brasil, os
tributos podem ter função:
• Fiscal: Quando tem como objetivo a arrecadação de
recursos financeiros para o Estado. Imposto de Renda, por exemplo; •
Extrafiscal: Quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando
regular determinados setores da economia. As mudanças no IPI possuem essa
função; • Parafiscal: Quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União,
Estados-Membros, Distrito Federal e Municipios), mediante lei, da capacidade
tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma
que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos
auferidos para a consecução de seus fins. Por exemplo, a contribuição anual
paga pelos advogados à OAB. Fonte
http://www.portaltributario.com.br/glossario.htm
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