Explore as nuances da contabilidade em consórcios na construção civil. Descubra as normas essenciais e estratégias eficazes para garantir conformidade e eficiência financeira em grandes projetos de infraestrutura, desde a formação até a gestão tributária detalhada. Informe-se e otimize suas práticas contábeis no setor.
quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Poupança uma facilidade de investimento
POUPANÇA
A poupança é um tipo de investimento e nela existe alguns ponto que temos que observar antes de considera-la como um investimento aceitável a se fazer com os nossos recursos
- Facilidade de Acesso
- Isenção de Imposto de Renda
- Sem taxa de administração
- garantia de ate 60 mil
E temos um ponto Fraco que seria a baixa rentabilidade, mas temos o baixo risco para ajudar.
A poupança é um dos investimentos mais usados no brasil.
Uma das aplicações financeiras mais tradicionais do mercado.
Os recursos guardados na Poupança Caixa são remunerados a uma taxa de juros de 0,5% ao mês, aplicada sobre os valores atualizados pela taxa referencial (TR). Os rendimentos são creditados mensalmente, a cada dia-limite, e não e descontado Imposto de Renda.
A regra da poupança determina apenas que quando a taxa SELIC ficar igual ou menor que 8,5% ao ano, o rendimento da poupança passará a ser de 70% da taxa SELIC + TR. Esta regra é válida somente para depósitos realizados a partir de 04 de maio de 2012.
Os depósitos realizados antes de dia 04 de maio de 2012 não sofrem nenhuma alteração e tem garantido o rendimento fixo de 6% ao ano + TR, pelo tempo que forem mantidos em poupança.
Você pode continuar movimentando a sua conta de poupança com o mesmo cartão e conferindo seu saldo total (depósitos antigos e novos) normalmente.
Os saques, transferências, pagamentos e débitos em conta serão retirados primeiro do saldo dos depósitos novos (realizados a partir de 04 de maio de 2012) e sem seguida, do saldo de depósitos antigos (realizados até 03 de maior de 2012). Caso você prefira que saque seja inicialmente nos depósitos antigos (realizados até 03 de maio de 2012) você deve procurar sua agência e solicitar ao seu gerente
Fonte Caixa economica
Extinção de uma E.I (empresario individual)
Extinção
A extinção do empresário individual é o término da sua existência; é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.
Consulte a documentação necessária para a extinção do empresário individual.
7.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ESPECIFICAÇÃO No DE
VIAS
Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no
requerimento).
1
Requerimento de Empresário
- Caso a Junta Comercial estiver utilizando o sistema da via única de arquivamento, seguir
as orientações contidas na Instrução Normativa DREI nº 03/2013.
1
- Fica mantido o sistema convencional de autenticação de documentos até a adequação
da Junta Comercial que não estiver apta a utilizar a via única. 3
Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial. 1
Se a extinção for por falecimento do titular:
Cópia autenticada da certidão expedida pelo juízo competente. 1
7.2 - PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
7.2.1 - CAMPOS A PREENCHER
a) De forma manual, enquanto a Junta Comercial não utilizar o meio eletrônico:
Preencher, de forma legível, os campos do Requerimento, exceto os reservados para uso da
Junta Comercial, observadas as instruções a seguir. Usar tinta preta ou azul. Os campos não preenchidos
deverão ser eliminados pelo empresário, apondo-se “xxxx” em todo o espaço do campo. O Requerimento
deverá permitir a sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
b) De forma eletrônica:
Preencher no sítio da Junta Comercial, utilizando o aplicativo disponível. Caso tenha que ser
impresso, o mesmo deverá estar em uma qualidade que permita a sua reprografia, microfilmagem e
digitalização.
Devem ser preenchidos, de forma legível, usando tinta preta ou azul, os seguintes campos do
Requerimento, exceto os reservados para uso da Junta Comercial, observadas as instruções de
preenchimento em “Inscrição”, item 1.2 e as indicadas a seguir. Os campos não preenchidos devem ser
inutilizados pelo empresário apondo-se “xxxxxx” em todo o espaço do campo.
NIRE DA SEDE;
QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO EMPRESÁRIO;
CÓDIGO DO ATO: 003 e DESCRIÇÃO DO ATO: Extinção;
NOME EMPRESARIAL;
CNPJ;
DATA; e
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO, podendo ser substituído pela assinatura autenticada
com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade,
ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006.
7.3 - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
7.3.1 - EXTINÇÃO POR FALECIMENTO DO EMPRESÁRIO
Para a baixa da inscrição na Junta Comercial é necessário o Requerimento de Empresário,
firmado pelo inventariante, juntamente com autorização do juiz para a prática do ato e/ou escritura pública
de partilha de bens, que deverá ser arquivado em processo separado, concomitantemente com a Extinção.
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O arquivamento do Requerimento de Empresário de Extinção, que contêm filiais na unidade da
federação da sede e/ou fora da unidade da federação da sede, considerar-se-á extinta quando da
aprovação do ato.
Deverá constar do Requerimento de Empresário: ato: 003 – EXTINÇÃO.
7.3.2 - EXTINÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ACERVO NA FORMAÇÃO DE SOCIEDADE NOVA OU JÁ
EXISTENTE
Na utilização do acervo de empresário para formação de capital de sociedade, deverá ser
promovida a extinção da Inscrição de Empresário, pelo seu titular, concomitantemente com o processo de
arquivamento do ato da sociedade em constituição ou da alteração do contrato da sociedade.
7.3.3 - ATIVIDADES CUJO EXERCÍCIO PELO EMPRESÁRIO DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA
POR ÓRGÃO GOVERNAMENTAL
É dispensada autorização do Conselho de Defesa Nacional no caso de extinção da inscrição de
Empresário que obteve o assentimento prévio para exercer atividade na Faixa de Fronteira.
Cabe à Junta Comercial informar tal ocorrência ao Departamento de Registro Empresarial e
Integração para que este a comunique ao Conselho de Defesa Nacional, para fins de controle.
programa ITR/2015
Para conhecimento.
A Receita Federal baixou instrução que aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2015, para uso em computador que possua a Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.
O programa ITR/2015 possui:
a) 3 versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;
b) 1 versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição exigida; e
c) 1 versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.
A partir de 17.08.2015, o programa ITR/2015, de reprodução livre, estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), www.receita.fazenda.gov.br.
Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR/2015, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, podendo, para tanto, ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
(Instrução Normativa RFB nº 1.579/2015 - DOU 1 de 11.08.2015)
Fonte: Editorial IOB
Lei nº 13.137/201
Bom dia, estou voltando e fazendo novas publicações e perguntas alguem decorou as novas mudanças do pis e cofins se nao segue para vcs.
Retenção do PIS/COFINS/CSLL
Alteração da Lei referente retenção do PIS/COFINS/CSLL 4,65%
Com a alteração da Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015, as atividades que estejam no ROL das atividades obrigadas a retenção (PIS/COFINS/CSLL) e fature acima de R$ 215,05, deverão aplicar a alíquota de 4,65% de retenção dos referidos tributos.
Lei nº 13.137/2015 - Reduz o limite para dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais sobre prestação de serviços
A Lei nº 13.137/2015, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 668/2015, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 22/06/2015.
Dentre vários assuntos - Altera os artigos 31 e 35 da Lei nº 10.833/2003, para reduzir o limite legal de dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais (CSLL, PIS e Cofins, conhecidas pela sigla CSRF no âmbito da Receita Federal do Brasil), incidente sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de que trata o artigo 30 do mesmo diploma.
Este artigo 30 estabelece que "Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP."
Além disso, é importante transcrever os §§ 1º, 2º e 3º, os quais dispõem, respectivamente, sobre as pessoas obrigadas à retenção, as desobrigadas (as optantes pelo Simples Nacional) e a coexistência da obrigação quanto à retenção do imposto de renda na fonte pelas pessoas jurídicas:
"§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado; ou
IV - condomínios edilícios.
§ 2º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
§ 3º As retenções de que trata o caput serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda."
Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI.
Lembramos que, pelo regime anterior, válido até o dia 21/06/2015, a dispensa ocorria apenas para os pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com as alterações, foi revogado o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003; ou seja, não existe mais a regra pela qual era obrigatória a soma de todos os valores pagos no mês, para efeito de cálculo do limite de retenção, na hipótese de ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, compensando-se o valor retido anteriormente.
O prazo para recolhimento das contribuições sociais retidas durante o mês também foi alterado, mediante nova redação conferida ao art. 35 da Lei nº 10.833/2003. Conforme a antiga redação, os valores retidos deveriam ser recolhidos pelas tomadores "até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço". Pela nova redação, o prazo passa a ser "até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço
Sistema de Qualidade Nas Empresas de Construção Civil
Roniel de Jesus Ramos Moreno
Brasília - DF
2014
Resumo
As Empresas de construção civil usam o PBQP-H para organizar em um modo geral, assim buscando a melhoria da qualidade nos materiais na conformidade e formação qualificação da mão-de-obra normatização técnica e etc.
1. Introdução
O cenário atual da economia brasileira está favorável para as empresas do setor de construção, pois a conjuntura da economia brasileira demonstra uma situação estável, oportunidades geradas com os megaeventos que ocorrerão no Brasil, como a Copa do Mundo em 2014, gerando competitividade, exigindo das empresas do setor um melhor planejamento e orçamento, com foco na redução das perdas e dos gastos requerendo um posicionamento mais aperfeiçoado da gestão da qualidade com a implementação do PBQP-H (Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade Habitat.
Com finalidade de obtenção de vantagens competitivas e melhorias aos clientes, os gestores da qualidade necessitam de informações da empresa.
Este artigo tem como objetivo geral mostrar o detalhamento dos sistemas de gestão da qualidade
Esta pesquisa busca responder o seguinte questionamento: qual o principal projeto de qualidade implementado na construção civil?
Como objetivos específicos mostrar o gerenciamento da qualidade nas empresas da construção civil, discutir sobre a aplicação do qualidade no processo de planejamento e gestão nas empresas de construção.
Para atingir os objetivos propostos será necessário realizar levantar informações por meio de estudos, publicados livros, artigos, dissertações, teses, periódicos especializados e legislações, que serão consultados nas bibliotecas brasileiras com o apoio da internet.
Este trabalho é composto de 3 (Três) partes introdução, referencial teórico, e conclusão. O referencial teórico vai mostrar todas as pesquisas realizadas a fim de mostrar o leitor o embasamento em obras de vários escritores.
2. Qualidade
A qualidade existe vários conceitos e não é fácil fazer uma definição correta de qualidade.
Segundo, Michaelis (Dicionário online) qualidade é:
1 Atributo, condição natural, propriedade pela qual algo ou alguém se individualiza, distinguindo-se dos demais; maneira de ser, essência, natureza. 2 Excelência, virtude, talento. 3 Caráter, índole, temperamento. 4 Grau de perfeição, de precisão, de conformidade a um certo padrão. (...)
Segundo, Aurélio (Dicionário online) Qualidade é:
s.f. Maneira de ser, boa ou má, de uma coisa: a qualidade de um tecido, de um solo. / Superioridade, excelência em qualquer coisa: preferir a qualidade à quantidade. / Aptidão, disposição favorável: este menino tem qualidades. / Condição social, civil, jurídica etc.: qualidade de cidadão, de administrador, de legatário. (Sin.: atributo, modalidade, propriedade, virtude.) // Homem de qualidade, homem de origem nobre. // Voto de qualidade, voto de desempate atribuído ao presidente de uma assembleia. // &151; loc. prep. Na qualidade de, a título de, no desempenho de (cargo ou função).
A Qualidade é diferentes coisas para diferentes pessoas tudo o que satisfaz uma pessoa, um preço justo, um produto em bom estado e um serviço prestado de maneira correta pode ser chamado de qualidade.
É difícil de se chegar na qualidade, pois existem dois pontos importantes a serem observados que seria o ponto de vista do cliente e funcionário ou empresa. O cliente é aquele que vai ao estabelecimento ou ponto de venda adquirir um certo produto, pode ser uma entidade que adquire um bem ou serviço. Funcionário seria um empregado de uma empresa, assim sendo a própria empresa que presta o serviço.
Os dois tem um ponto de vista em comum que os dois esperam chegar em um ambiente limpo onde se sintam à vontade para compartilhar momentos do seu dia. Assim o que foi entendido dento do contexto que qualidade de um modo sucinto e tudo aquilo que nos faz sentir bem e que nos agrada.
Para Lucinda (2010, pg 03) a qualidade é uma variável precisa e mensurável, e os aspectos relativos à qualidade de produtos e serviços são identificáveis e podem ser quantificados, assim deixando ser algo subjetivo. Baseado na manufatura ter qualidade significa estar em conformidade com requisitos previamente estabelecidos. Baseado no preço seria percebida em função dos custos envolvidos.
Segundo Oakland (1994 pg 15) qualidade é muitas vezes empregada com o significado de “excelência” de um produtos ou serviço – fala-se sobre “qualidade Rolls-Royce” e qualidade superior”. Em algumas companhias de engenharia, a palavra pode ser usada para indicar que a peça de metal está de acordo com certas características físicas.
3. PBQP-H
Foi criado para organizar o setor de construção civil o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade (PBQP-H) em torno de duas questões principais: a melhoria da qualidade do habitat e a modernização produtiva.
A busca por esses objetivos envolve um conjunto de ações, entre as quais se destacam: avaliação da conformidade de empresas de serviços e obras, melhoria da qualidade de materiais, formação e requalificação de mão-de-obra, normalização técnica, capacitação de laboratórios, avaliação de tecnologias inovadoras, informação ao consumidor e promoção da comunicação entre os setores envolvidos. Dessa forma, espera-se o aumento da competitividade no setor, a melhoria da qualidade de produtos e serviços, a redução de custos e a otimização do uso dos recursos públicos. O objetivo, a longo prazo, é criar um ambiente de isonomia competitiva, que propicie soluções mais baratas e de melhor qualidade para a redução do déficit habitacional no país, atendendo, em especial, a produção habitacional de interesse social.
fonte: PBQP-H
O PBQP-Habitat é um programa de adesão voluntária, onde o Estado é um agente indutor e mobilizador da cadeia produtiva da construção civil. A implementação do Programa ocorre basicamente nas etapas descritas abaixo:
fonte: PBQP-H
Sensibilização e Adesão: os diversos segmentos da cadeia produtiva, reunidos por unidade da federação, assistem a uma apresentação do Programa, feita por técnicos da Coordenação Geral do PBQP-H. Essa etapa busca sensibilizar e mobilizar o setor privado e os contratantes públicos estaduais para aderirem ao PBQP-H.
Programas Setoriais: em um segundo momento, as entidades do setor se organizam para realizar um diagnóstico do segmento da construção civil na sua unidade da federação, resultando na formulação de um Programa Setorial de Qualidade (PSQ).
Acordos Setoriais: o diagnóstico feito na fase anterior fundamenta um Acordo Setorial entre o setor privado, o setor público estadual e a CAIXA, bem como demais agentes financeiros, definindo metas e cronogramas de implantação dos Programas de Qualidade e, com isso, estabelecendo a prática do uso do poder de compra.
fonte: PBQP-H
Segundo Lucinda, (2010 pg 17) ISO é a sigla de “International Organization for Standardization” (Organização Internacional para a Padronização. Tradução do autor). A ISO é uma organização mundial, criada 1946.
4. Empresa de Construção civil
De acordo com legislação previdenciária e como definição encontrada n site da Receita Federal, são consideradas obra de construção civil a construção, demolição, reforma ou ampliação de edificação, de instalação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.
As empresas de construção, por terem uma atuação diversificada em várias áreas de atuação diversificam se na formação de projetos, assim com exercem o papel de incorporadoras imobiliárias, de comércio de materiais de construção entre outras do setor.
As empresas de construção divide em obras para terceiros sob administração ou sob empreitada. Nas obras sob administração, é cobrado um percentual dos custos incorridos e é previamente fixado um valor entre o construtor e o contratante. Já nas obras sob empreitada, a empresa de engenharia assume os custos de execução e cobra de seus clientes conforme as alternativas. Magnus (2005, p. 01).
*Medição da obra de acordo com o progresso físico da obra;
b) Cronograma financeiro contratado com o cliente.
No setor de construção civil existem questões importantes a serem observadas no que tange às perdas e ao controle dos custos nos canteiros de obra.
Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal.
“7 – Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres”.
7.01 – (...).
“7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)”.
Quadro 2- Definição Obra X Construção
Obra: Resultado de uma ação ou de um trabalho; produto, efeito, edifício e construções, tais como pontes, viadutos, túneis e muros de suporte, necessárias ao estabelecimento de uma via de comunicação;
Construção civil: Construção civil é o termo que engloba a confecção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos e outras infraestruturas, onde participam arquitetos e engenheiros civis em colaboração com técnicos de outras disciplinas.
Fonte: o autor
5. CONCLUSÃO
O presente artigo permite a seguinte conclusão, o setor de construção tem peculiaridades próprias quanto a implementação do sistema de qualidade nas empesas de construção, pois alguns itens terão de ser observados antes da implementação do sistema, por que existe diferentes categorias da inexistência de controle de qualidade na construção civil.
A apresentação do PBQP-H que é formado por subprogramas gerais que conscientiza e motiva as empresas para a qualidade e produtividade, desenvolvimento e difusão de métodos de gestão, capacitação de recursos humanos, adequados de recursos humanos e tecnológicos para a qualidade.
Bibliografia
BRASIL. Lei Complementar Nº 116, De 31 De Julho De 2003.
BRASIL, WIKIPEDIA http://pt.wikipedia.org/wiki/Constru%C3%A7%C3%A3o pesquisado em 05/06/2012
LUCINDA, Marco Antônio; Qualidade Fundamentos e Praticas, Ed. Abreu’s System, 2010.
OAKLAND, John S. Gerenciamento da Qualidade Total, Ed. Nobel, 1994
http://www.bsibrasil.com.br/certificacao/sistemas_gestao/normas/pbqph/
http://www.pbqp-h.com.br/Programa.aspx
RAMOS, Roniel; Artigo - Sistema de Controle e Apuração de Custos na Construção Civil em Brasília – DF; UDF 2012
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