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quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Extinção de uma E.I (empresario individual)
Extinção
A extinção do empresário individual é o término da sua existência; é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.
Consulte a documentação necessária para a extinção do empresário individual.
7.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ESPECIFICAÇÃO No DE
VIAS
Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no
requerimento).
1
Requerimento de Empresário
- Caso a Junta Comercial estiver utilizando o sistema da via única de arquivamento, seguir
as orientações contidas na Instrução Normativa DREI nº 03/2013.
1
- Fica mantido o sistema convencional de autenticação de documentos até a adequação
da Junta Comercial que não estiver apta a utilizar a via única. 3
Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial. 1
Se a extinção for por falecimento do titular:
Cópia autenticada da certidão expedida pelo juízo competente. 1
7.2 - PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
7.2.1 - CAMPOS A PREENCHER
a) De forma manual, enquanto a Junta Comercial não utilizar o meio eletrônico:
Preencher, de forma legível, os campos do Requerimento, exceto os reservados para uso da
Junta Comercial, observadas as instruções a seguir. Usar tinta preta ou azul. Os campos não preenchidos
deverão ser eliminados pelo empresário, apondo-se “xxxx” em todo o espaço do campo. O Requerimento
deverá permitir a sua reprografia, microfilmagem e digitalização.
b) De forma eletrônica:
Preencher no sítio da Junta Comercial, utilizando o aplicativo disponível. Caso tenha que ser
impresso, o mesmo deverá estar em uma qualidade que permita a sua reprografia, microfilmagem e
digitalização.
Devem ser preenchidos, de forma legível, usando tinta preta ou azul, os seguintes campos do
Requerimento, exceto os reservados para uso da Junta Comercial, observadas as instruções de
preenchimento em “Inscrição”, item 1.2 e as indicadas a seguir. Os campos não preenchidos devem ser
inutilizados pelo empresário apondo-se “xxxxxx” em todo o espaço do campo.
NIRE DA SEDE;
QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO EMPRESÁRIO;
CÓDIGO DO ATO: 003 e DESCRIÇÃO DO ATO: Extinção;
NOME EMPRESARIAL;
CNPJ;
DATA; e
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO, podendo ser substituído pela assinatura autenticada
com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade,
ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006.
7.3 - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
7.3.1 - EXTINÇÃO POR FALECIMENTO DO EMPRESÁRIO
Para a baixa da inscrição na Junta Comercial é necessário o Requerimento de Empresário,
firmado pelo inventariante, juntamente com autorização do juiz para a prática do ato e/ou escritura pública
de partilha de bens, que deverá ser arquivado em processo separado, concomitantemente com a Extinção.
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O arquivamento do Requerimento de Empresário de Extinção, que contêm filiais na unidade da
federação da sede e/ou fora da unidade da federação da sede, considerar-se-á extinta quando da
aprovação do ato.
Deverá constar do Requerimento de Empresário: ato: 003 – EXTINÇÃO.
7.3.2 - EXTINÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ACERVO NA FORMAÇÃO DE SOCIEDADE NOVA OU JÁ
EXISTENTE
Na utilização do acervo de empresário para formação de capital de sociedade, deverá ser
promovida a extinção da Inscrição de Empresário, pelo seu titular, concomitantemente com o processo de
arquivamento do ato da sociedade em constituição ou da alteração do contrato da sociedade.
7.3.3 - ATIVIDADES CUJO EXERCÍCIO PELO EMPRESÁRIO DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA
POR ÓRGÃO GOVERNAMENTAL
É dispensada autorização do Conselho de Defesa Nacional no caso de extinção da inscrição de
Empresário que obteve o assentimento prévio para exercer atividade na Faixa de Fronteira.
Cabe à Junta Comercial informar tal ocorrência ao Departamento de Registro Empresarial e
Integração para que este a comunique ao Conselho de Defesa Nacional, para fins de controle.
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