Conceitos e
objetivos da pericia.
A pericia em uma conceituação mais
ampla é um trabalho de natureza especifica, cujo rigor na execução seja
profundo. A pericia pode ser encontrada
em qualquer área cientifica, em situações que necessitem de um perito para a
solução de um litígio.
A pericia pode ser dividida em
judicial, extrajudicial, administrativa e operacional e quanto a natureza dos
fatos ela pode ser classificada como criminal, contábil, medica, trabalhista e
etc.
Segundo, Antonio de Deus Entende-se
por pericia o trabalho de notória especialização feito com o objetivo de obter
prova ou opinião para orientar uma autoridade formal no julgamento de um fato
ou desfazer conflitos em interesse de pessoas.
Conforme a associação dos peritos
judiciais do estado de São paulo NPPS “A pericia judicial, quando pertinente a
profissao regulamentadas será exercida por profissionais legalmente
havilitdados, Com titulos registrados nos conselhos fiscalizadores do exercicio
de suas profissoes requeridas, ainda, reconhecida idoneidade moral, capacidade
tecnica e experiencia profissional.”
Para o art
1º da lei nº 7270/84 , que alterou o art 145 do CPC “os peritos serão
escolhidos entre profissionais de nivel universitario, devidamente iscrito no
orgao de classe competente, (...) comprovarao sua especialidade (...) mediante
certidao do orgao profissional em que estiver escrito.
A NBC -13
aprovada pela resolução CPC º 731/92 conceitua a pericia como “Conjunto de
procedimentos tecnicos que tem por objetivo a emissao de laudo sobre questões
contabeis, mediante exame vistoria indagação, investigação, arbitramento,
avalição ou certificação.
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