sábado, 16 de fevereiro de 2013

Conceitos e objetivos da pericia



Conceitos e objetivos da pericia.
            A pericia em uma conceituação mais ampla é um trabalho de natureza especifica, cujo rigor na execução seja profundo.  A pericia pode ser encontrada em qualquer área cientifica, em situações que necessitem de um perito para a solução de um litígio.
            A pericia pode ser dividida em judicial, extrajudicial, administrativa e operacional e quanto a natureza dos fatos ela pode ser classificada como criminal, contábil, medica, trabalhista e etc.
            Segundo, Antonio de Deus Entende-se por pericia o trabalho de notória especialização feito com o objetivo de obter prova ou opinião para orientar uma autoridade formal no julgamento de um fato ou desfazer conflitos em interesse de pessoas.
            Conforme a associação dos peritos judiciais do estado de São paulo NPPS “A pericia judicial, quando pertinente a profissao regulamentadas será exercida por profissionais legalmente havilitdados, Com titulos registrados nos conselhos fiscalizadores do exercicio de suas profissoes requeridas, ainda, reconhecida idoneidade moral, capacidade tecnica e experiencia profissional.”
Para o art 1º da lei nº 7270/84 , que alterou o art 145 do CPC “os peritos serão escolhidos entre profissionais de nivel universitario, devidamente iscrito no orgao de classe competente, (...) comprovarao sua especialidade (...) mediante certidao do orgao profissional em que estiver escrito.
A NBC -13 aprovada pela resolução CPC º 731/92 conceitua a pericia como “Conjunto de procedimentos tecnicos que tem por objetivo a emissao de laudo sobre questões contabeis, mediante exame vistoria indagação, investigação, arbitramento, avalição ou certificação.

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