segunda-feira, 4 de julho de 2016

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Boa tarde!

Equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente é participação societária da sociedade investidora no patrimônio liquido da sociedade investida e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício.

O valor do investimento portanto sera determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social sobre o patrimônio liquido de cada sociedade coligada ou contratada.

LEI 6404/76 ART 243 § 1º E 2º
LEI 11.638/07
RIR/99 ART 384 § 3º 

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