segunda-feira, 4 de julho de 2016

RECONHECIMENTO DE RECEITA COM BASE NOS CUSTOS INCORRIDOS

Bom dia!

A um tempo atras escrevi sobre reconhecimento de receitas na construção civil sem entender muito mas, hoje com um pouco mais de experiencia na área contábil posso explicar um pouco mais sobre o reconhecimento da receita em contratos de Obras por Empreitada.

1- Contratos de Longo Prazo

Nos contratos de empreitadas a longo prazo os resultados devirão ser reconhecidos de acordo com o andamento da obra. A cada período de apuração o cálculo poderá ser efetuado de uma das seguintes maneiras, à opção do contribuinte.

a) Com Base nos Custos Incorridos - Determina-se o percentual que os custos incorridos, até o período de apuração, representam dos custos totais (incorridos mais os orçados, atualizados até aquela data). O percentual encontrado é aplicado sobre o total do preço da obra. O resultado da operação será o valor da receita a ser reconhecida naquele momento. Ex.: Se uma obra foi contratada por R$ 1.000,00. Os custos incorridos já somam R$ 600,00 e ainda restam R$ 200,00 de custo orçado atualizado para o final da execução. Nesse caso os custos incorridos representam 75% (R$ 600,00 é 75% de R$600 + R$ 200,00). Então, calcula-se 75% da receita total (75% de R$ 1.000,00), subritai-se o montante já tributado em periodos anteriores e tributa-se o restante nesse periodo.

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