segunda-feira, 11 de julho de 2016

RECONHECIMENTO DA RECEITA COM BASE NO PROGRESSO FISICO DA OBRA

2- Com Base no Progresso Fisico da Obra

Por esse critério, roma-se um laudo técnico, elaborado por profissional da área (Engenheiro ou Arquiteto, no caso de Construção Civil - que pode ser da própria empresa executora)onde se determina o percentual de obra executada. Esse percentual é então utilizado da mesma forma que no critério anterior, Ex. A mesma obra contratada por R$ 1.000,00, Nesse caso, um engenheiro ou arquiteto determina, em laudo técnico, demonstrando que 70% da obra já foram executadas. Então se calcula 70% da receita total (70% de R$ 1.000,00), subtrai-se o montante já tributado em períodos anteriores e tributa se o restante nesse período.



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