- Abertura ou Alteração de Filial com sede em outra UF
Desde o dia 14.10.2019, as juntas comerciais deixaram de arquivar pedidos de alteração, extinção e abertura de filial com sede em outra UF, visto que tais alterações serão promovidas APENAS na junta comercial da sede da filial.
Após o arquivamento feito na sede, a alteração, extinção ou abertura da filial em outra UF será comunicada automaticamente à junta comercial de onde a filial se localizar.
Assim, até mesmo o DBE da filial deve ser apresentado à junta comercial da sede, garantindo a agilidade e eficiência na completa regularização do estabelecimento.
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