- Sócios Pessoa Jurídica e Pessoa Física
Para constituição/alteração de empresas que tenham sócio(s) Pessoa Jurídica e sócio(s) Pessoa Física orientamos:
i. A viabilidade deve ser realizada informando apenas o(s) sócio(s) pessoa física e seu nome empresarial serão unicamente pautado na denominação (não utilizar firma);
ii. Depois de deferida a viabilidade, elabore o DBE informando o sócio(s) Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
iii. Ao integrar na FCN/RE, informe os dados do(s) sócio(s) Pessoa Física e da Pessoa Jurídica; e
iv. Informe no ato o(s) Sócio(s) Pessoa Jurídica e o(s) Sócio(s) Pessoa Física.
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