terça-feira, 30 de junho de 2020

Sócios Pessoa Jurí­dica e Pessoa Fí­sica


  1. Sócios Pessoa Jurí­dica e Pessoa Fí­sica
Para constituição/alteração de empresas que tenham sócio(s) Pessoa Jurí­dica e sócio(s) Pessoa Fí­sica orientamos:

i. A viabilidade deve ser realizada informando apenas o(s) sócio(s) pessoa fí­sica e seu nome empresarial serão unicamente pautado na denominação (não utilizar firma);

ii. Depois de deferida a viabilidade, elabore o DBE informando o sócio(s) Pessoa Fí­sica e Pessoa Jurí­dica;

iii. Ao integrar na FCN/RE, informe os dados do(s) sócio(s) Pessoa Fí­sica e da Pessoa Jurí­dica; e

iv. Informe no ato o(s) Sócio(s) Pessoa Jurí­dica e o(s) Sócio(s) Pessoa Fí­sica.

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